domingo, 4 de setembro de 2011

DIA MUNDIAL DA SAÚDE SEXUAL - 04-09-2011


Falar em saúde sexual não é falar em sexo.

É falar em uma condição de bem estar físico, mental, emocional e social, que exige uma abordagem positiva e respeitadora perante a sexualidade e as relações sexuais, bem como, perante a possibilidade de ter prazer e experiências sexuais seguras, livres de coação, discriminação e de violência.

Numa tentativa global de se assegurar o desenvolvimento de uma saúde sexual saudável, foram determinados os DIREITOS SEXUAIS! Declarados como direitos humanos básicos e universais, referentes à sexualidade, que emanam de direitos de liberdade, igualdade, privacidade, autonomia, integridade e dignidade, devem, como tal, ser reconhecidos. Respeitados, promovidos e defendidos por todos!

DIREITOS SEXUAIS

Formalmente declarados no 14º. Congresso Mundial de Sexologia da Associação Mundial para a saúde sexual (WAS), em Hong Kong – agosto de 1999.

1-   Direito à liberdade sexual – direito à expressão do seu ser sexual, excluindo-se todas as formas de coação, exploração e abuso.
2-   Direito à autonomia e integridade sexuais e à segurança do corpo sexual – direito de tomar decisões autônomas sobre a própria vida sexual sintonizadas com ética pessoal e social. Direito ao controle a ao retirar prazer do próprio corpo, livre de qualquer tipo de tortura, mutilação e violência.
3- Direito à privacidade sexual – direitos de tomar decisões e comportamentos sobre a sua intimidade, desde que não interfiram com os direitos sexuais dos outros.
4-  Direito à igualdade sexual direito de ser livre de todas as formas de discriminação, independente do seu sexo, gênero, orientação sexual, idade, raça, classe social, religião e debilidade física ou mental.
5-   Direito ao prazer sexual direito a sentir prazer sexual, importante fonte de bem estar físico, psicológico, intelectual e espiritual. Aqui inclui-se também o auto-erotismo.
6-   Direito à expressão sexual direito à expressão da sua sexualidade através da expressão do amor, emocionalidade e através da linguagem, seja ela verbal ou não verbal, e neste último caso, por exemplo, pelo toque, olhares, carícias ou beijos.
7- Direito à livre associação sexual – direito à possibilidade de casar ou não casar, de se divorciar e de estabelecer outros tipos de associações sexuais responsáveis.
8-  Direito de fazer livremente e de forma responsável escolhas reprodutivas – direito de decidir se quer ou não ter filhos, o número e o espaçamento de tempo entre eles, e ainda, o pleno acesso aos métodos de regulação da fertilidade.
9-     Direito à informação sexual baseada no conhecimento científico – direito à informação sexual, produto do conhecimento científico, bem como à divulgação apropriada dessa informação, e a todos os níveis sociais.
10- Direito a uma educação sexual abrangente e compreensiva
11- Direito a cuidados de saúde sexual – que deverão estar disponíveis para a prevenção e tratamento de todas as preocupações, problemas e disfunções sexuais.

Pela saúde sexual de todos...
Reconheçamos, respeitemos e pratiquemos esses direitos.

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